Descubra como conseguir a cidadania japonesa

Existem alguns passos para uma pessoa que tenha nascido em outro país, seja descendente ou não, se naturalizar e conseguir a cidadania japonesa. Confira.

Naturalização japonesa

Cidadania japonesa

O processo em se tornar cidadão de um país que seja diferente da qual você nasceu chama-se naturalização.

Portanto, para isso acontecer o primeiro passo é conseguir o visto permanente de residência para ter a cidadania japonesa.

Os dois possibilitam trabalhar, mas quem conseguir a cidadania tem direito a voto, viajar sem a permissão de re-entrada e usufruir dos benefícios que o governo japonês oferece.

Condições para ser elegível

-Para fazer a primeira aplicação no Bureau of Legal Affairs (Homukyoku), a pessoa deve ter morado no Japão por no mínimo 5 anos consecutivos e provar ter ficado por lá 80% do tempo durante todos os dias do ano.

-Caso seja casado com uma pessoa de nacionalidade japonesa o tempo é de três anos.

-Dever ter o visa (permissão de residência) requerida na alfândega de imigração. O cartão de estudante não é válido para aplicação de naturalização.

-Não deve ter violado nenhuma lei do país. Portanto, uma simples multa de trânsito pode complicar a situação, assim como deve ter pago todas as taxas e impostos japoneses.

Idade mínima

-Deve ter no mínimo 20 anos de idade ou ter atingido a idade de maioridade em seu país de origem, ser mentalmente saudável e não oferecer quaisquer riscos em relação a segurança do país ou ao bem-estar dos cidadãos japoneses;

-Se for casado com uma pessoa japonesa, deve provar que o matrimônio é verdadeiro e que realmente vivem juntos no mínimo a três anos no Japão;

-A pessoa estará disposta a renunciar a cidadania do país em que nasceu, porém, existem casos  exceção em que a pessoa pode manter as duas nacionalidades.

Por exemplo no caso dos brasileiros, desde 1985 o governo japonês não permite dupla cidadania em seu território, mas o Brasil não tem restrições. Isso quer dizer que no Brasil a pessoa continuará com duas nacionalidades, mas no Japão terá apenas a cidadania japonesa.

-Provar ter renda o suficiente para sustentar a si próprio e sua família ou ter familiares ou cônjuge com renda suficiente para todos.

-Honrarias, prêmios e publicações ajudam a provar valor perante a sociedade japonesa.

-Deve aceitar a constituição japonesa e nunca ter feito parte de nenhum partido político ou organização que vá contra a constituição ou ao governo japonês.

-Deve saber conversar em japonês, ler o básico em kanji, Hiragana e Katakana. O nível de conhecimento deve ser o equivalente ao de um estudante primário de 7 ou 8 anos. Para provar deverá conversar com o oficial responsável pela sua avaliação na segunda fase da avaliação e em alguns casos fazer teste escrito.

Documentações exigidas

Cada caso é diferenciado e documentos diferentes podem ser solicitados dependendo da sua situação, mas basicamente são:

  • Documento que prove sua nacionalidade;
  • Olerites de pagamento no Japão;
  • Informe de rendimento no Japão;
  • Resumo de negócios caso seja empresário;
  • Documento que prove seu estado civil;
  • Documento com relação de seus familiares de primeiro grau com certificados de nascimento de pais e irmãos;
  • Certificado de residência japonesa;
  • Curriculum;
  • Documento com um relato dos motivos de querer se naturalizar cidadão japonês;
  • Documento de juramento;
  • Certificado de pagamento de impostos japoneses;
  • Um mapa que mostre a localização de sua residência e local de trabalho no Japão;
  • Certificados de qualificação profissional (universidade, títulos de especialização e etc);
  • Certificado de conta bancária japonesa;
  • Formulário de declaração de filhos;
  • Formulário com despesas mensais;
  • Certificado de casamento;

Onde ir

A primeira avaliação deve ser requerida na Bureau of Legal Affairs. O local costuma cuidar de questões administrativas dos cidadãos, como registros, naturalizações, casamentos, falecimentos, etc.

Quanto tempo demora

A aplicação da avaliação demora cerca de 10 meses a um ano em média para ser concluída.

Além disso, se a aplicação for aprovada receberá um cartão de identificação pessoal e ela deverá ser reportada ao município de residência.

Portanto, depois da nacionalidade ser aprovada, um registro de família será dado e o cartão de residência deverá ser devolvido para a alfândega de imigração.

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Descendentes

Para os filhos de pai ou mãe japoneses: antes do bebê completar três meses de idade, os pais deverão comunicar o consulado japonês para incluir o nome do recém nascido no Koseki Tohon.

Caso isso não seja feito, a criança poderá solicitar a nacionalização antes de completar 20 anos de idade. Além disso, deverá comprovar residência no Japão com visto de longa permanência.

Passado esse tempo, ele ou ela, passará por todos os processos burocráticos citados no texto.

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